Nosso escritório é especializado em INVENTÁRIOS E REGULARIZAÇÃO DE BENS com ampla atuação na área de sucessões e família, possuímos sede física na cidade de Orlândia/SP, e atuamos em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos nossos clientes.
Contamos em nossos quadros de advogados e parceiros, profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.
É a providência que os familiares tomam para apurar os bens e dívidas do ente falecido, visando a partilha e quitação de possíveis dívidas. Podendo ser de forma judicial ou extrajudicial a depender do caso.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias da data do óbito. Ultrapassando esse prazo, existe uma penalidade, sendo cobrado multa sobre o imposto ITCMD, em média de 10% se o atraso não for superior a 180 dias, e 20% caso seja superior.
A legislação vigente determina duas espécies de inventários, sendo elas a judicial e extrajudicial.
A judicial normalmente é utilizada em casos que existe conflitos ou então nas hipóteses que a Lei determina.
Extrajudicial é feita no cartório, tende a ser mais rápido e pode ser utilizada nos casos de inexistência de menores ou incapazes, não haver testamento e ausência de conflitos quanto a partilha.
A depender do caso concreto, os custos a serem considerados envolvem custas processuais (judicial) ou Emolumentos do Cartório (extrajudicial), imposto de causa mortis (porcentagem varia de estado para estado), Emolumentos para Registro de transferências de imóveis e honorários advocatícios.
Certidão de óbito do falecido;
Carteira de Identidade e CPF do falecido, herdeiros e cônjuge sobrevivente;
Certidão de casamento atual (30 dias) do cônjuge sobrevivente e herdeiros;
Certidão do Pacto Antenupcial (se existente);
Certidão atualizada (30 dias) dos imóveis a partilhar;
Carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos imóveis a partilhar;
ITR (Imposto Territorial Rural) dos imóveis a partilhar;
Certidão de Inexistência de Testamento;
Qualquer outros documentos relativos aos bens imóveis ou móveis;
Documentos Bancários relativos a conta-correntes ou outros depósitos bancários;
Documentos relativos a qualquer valores mobiliários (Ações, Títulos, etc…);
Certidão negativa de Tributos Fiscais Municipais;
Certidão negativa de Tributos Federais.
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