Nosso escritório é especializado em DIVÓRCIO e PENSÃO ALIMENTÍCIA, com atuação desde 2020, possuímos sede na cidade de Orlândia/SP, com atuação em nível nacional de forma totalmente digital, 100% online para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos nossos clientes.
Contamos em nosso quadro de advogados e parceiros, profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.
A resposta é simples: não! O acordo verbal é somente um acerto feito entre os pais, sem validade jurídica, e que não possui garantias de cumprimento. Portanto, se atente às informações. Geralmente, alguns pais dão preferência a esse recurso por ser menos burocrático e complicado. É o famoso “jeitinho brasileiro”, que nem sempre é a melhor saída.
Caso não esteja fixado o valor da pensão alimentícia por sentença judicial, o caminho é buscar auxílio de um advogado para que ingresse com ação de fixação de alimentos. Se houver fixação por sentença. ingressar com execução de alimentos para obrigar o pagamento sob pena de penhora e/ou prisão civil.
Durante o processo, o juiz avaliará a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem irá pagar. Nesse caso, não só a avaliação do quanto o menor precisa receber para que mantenha as mesmas condições em que vivia antes da separação dos pais, ou quanto ele precisa para viver em condições dignas de educação, saúde, moradia, lazer e alimentação, mas também a avaliação do quanto o alimentante pode pagar dentro de suas condições financeiras sem que este fique incondicionado de sobreviver.
a obrigatoriedade da pensão se dá até os 18 anos, mas há variáveis. No caso de o filho possuir deficiências, doenças crônicas, ter gastos especiais ou se de alguma forma não for capaz de prover o próprio sustento, o pagamento da pensão deve se estender até depois da maioridade. Cada caso é um caso e é necessária a avaliação judicial.
O benefício também passa a valer até depois da maioridade para filhos estudantes. Caso aos 18 anos estejam cursando faculdade ou curso profissionalizante, a pensão vai até os 24 anos ou até que conclua.
Pode, mas não em todos os casos. O alimentado só poderá recorrer da pensão alimentícia não paga a partir do momento em que se iniciou a ação de alimentos. Antes disso, porém, a justiça entende que se o menor conseguiu sobreviver até aquele momento, esse período anterior não pode ser reembolsado. Então, é muito importante determinar a pensão alimentícia perante a Justiça, pois acordo verbal não oferece garantias.
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